
Pais ou responsáveis por pessoas com deficiência ou idosos, cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica em período integral, terão direito à profissionalização e reinserção no mercado de trabalho em caso de falecimento desses.
A lei, de autoria do deputado Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e pelo secretário de Governo, Marcelo Nolleto, nessa segunda-feira (22), e beneficiará pais ou responsáveis que tenham pessoas com deficiência ou idosos sob sua guarda, tutela ou curatela.
Trata-se da lei nº 8.433, de 22 de julho de 2024, que prevê a priorização no atendimento desses em cursos profissionalizantes ofertados pelo poder público e, em seguida, o acesso ao mercado de trabalho mediante atuação do Poder Executivo.
O Governo do Estado regulamentará esta lei, estabelecendo normas necessárias para a sua execução.
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