
O Curso de Formação da Polícia Penal do Piauí (CFPP) iniciou nesta sexta-feira (6), com a Aula Inaugural no auditório da OAB-PI. O curso realizado pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), por meio da Academia de Polícia Penal (Acadepen), iniciou com 204 alunos e previsão para conclusão em fevereiro de 2025.
O curso tem carga horária de 508 horas/aula e 28 disciplinas como Direitos Humanos, Sobrevivência policial jurídico-administrativa, abordagem, monitoramento eletrônico, inteligência e contrainteligência, gerenciamento de crise, treinamento físico policial e outras.

A aula inaugural foi proferida pelo Juiz Marcus Klinger, Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (GMF/TJ-PI) com o tema: Os impactos da ADPF 347 e a importância da atuação dos policiais penais e dos especialistas da execução penal na concretização da 'pena justa'.

Durante a solenidade, o Secretário da Justiça, Cel. Carlos Augusto parabenizou os alunos pelos primeiros passos na carreira de policial penal, com a aprovação no concurso e começando a última etapa que é o curso de formação.
“Eu tenho muito orgulho de enquanto parlamentar ser o autor da lei que criou a Polícia Penal do Piauí e hoje estou Secretário da Justiça. E em dois anos temos buscado mudar a realidade do cumprimento da pena no Estado. São obras e reformas acontecendo e agradeço ao Governador Rafael Fonteles por apoiar e destinar recursos para a reestruturação do sistema prisional. Hoje vivenciamos um dia especial com a maior turma de formação, que logo serão nomeados e vão somar com muito trabalho”, destaca o gestor.

Mais de 100 profissionais estarão na equipe de colaboradores, dentre coordenadores, professores, instrutores, monitores e supervisores. As aulas deverão acontecer de segunda a sábado no auditório do Centro de Formação Antonino Freire e no auditório da Acadepen.
São atribuições do policial penal: cuidar da disciplina e segurança dos presos; fazer rondas periódicas; fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas próprias; providenciar assistência aos presos, nos termos estabelecidos em regulamento; efetuar conferência periódica da população carcerária; realizar a identificação e a qualificação dos presos; fiscalizar os presos submetidos à medida cautelar de monitoração eletrônica; realizar as comunicações necessárias ao Poder Judiciário relativas à monitoração eletrônica; executar outras tarefas correlatas conforme a legislação permanente.
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