
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2220/21, que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para a coleta e realização de exame toxicológico nas redes hospitalares sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento.
Apresentado pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), o texto inclui a medida na Lei 10.778/03, que determina a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
O parecer do relator, deputado Dr. Benjamim (União-MA), foi favorável à proposta. “A agressão contra mulheres é, em certos contextos, intensificada pelo agressor ao empregar substâncias que incapacitem a vítima”, disse.
“De acordo com o Código Penal, o uso de meios que obstruam ou inviabilizem a defesa da vítima, quando não define ou especifica o delito, estabelece uma circunstância que agrava a penalidade”, acrescentou.
“Assim, a realização de exame toxicológico de larga janela de detecção, que identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo (ou pelos) por um período mínimo de 90 dias, pode ser pertinente para a vítima”, concluiu.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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