
O Projeto de Lei 4061/23 estipula prazo de até 90 dias para que as unidades públicas de saúde concluam o diagnóstico de paciente com suspeita de transtorno do espectro autista (TEA).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Pela proposta, após o diagnóstico, o poder público deverá garantir o encaminhamento imediato do paciente para programas de intervenção e acompanhamento, conforme recomendações médicas.
Os autores do projeto, deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), José Medeiros (PL-MT), entre outros, acreditam que a agilidade no diagnóstico pode influenciar na eficiência do tratamento.
O diagnóstico em tempo hábil, segundo os deputados, ainda pode representar economia para o sistema de saúde pública, já que a identificação precoce do TEA e a implementação de intervenções adequadas podem reduzir a necessidade de tratamentos mais complexos e custosos a longo prazo.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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