
O Projeto de Lei 1843/23 estende o direito ao auxílio-acidente aos contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Benefícios da Previdência Social .
Esse auxílio é devido a segurados do RGPS que sofrerem qualquer acidente que provoque sequelas ou diminua a capacidade laborativa. Pela lei atual, têm direito ao benefício os segurados obrigatórios – empregados urbanos ou rurais ou domésticos, segurados especiais e trabalhadores avulsos.
Contribuinte individual é todo aquele que trabalha por conta própria (autônoma) ou presta serviços eventuais a empresas sem vínculo empregatício. Nesse grupo, estão, entre outros, motoristas do transporte individual de passageiros, vendedores ambulantes, diaristas e associados de cooperativas de trabalho.
Segundo o autor da proposta, deputado Samuel Viana (PL-MG), a exclusão dos contribuintes individuais "contraria a proporcionalidade e a razoabilidade, já que esses trabalhadores também sofrem impactos financeiros quando acometidos por acidentes que afetam a capacidade laboral”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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