O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a Lei 14.713/23, que impede a concessão de guarda compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos.
A nova lei teve origem em projeto de autoria do Senado (PL 2491/19) e foi aprovado pela Câmara, em agosto, onde foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Guarda para a vítima
A Lei 14.713/23 modifica o Código Civil e o Código de Processo Civil. A partir de agora, nas ações de guarda o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica.
Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor que não é responsável pela violência ou pela situação de risco.
Câmara Mulheres pedem aprovação imediata do projeto que torna a misoginia crime
Câmara Jaguaruna (SC) recebe título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil
Câmara Ativistas criticam deportações em massa dos EUA e pedem medidas de acolhimento de migrantes no Brasil
Câmara Projeto cria diretrizes de segurança alimentar climática para a Amazônia
Câmara Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde
Câmara Comissão debate impactos da cobrança de pedágio na região da Lapa (PR); participe
Câmara Comissão aprova projeto que reforça prioridade de atendimento para cuidadores de pessoas com deficiência
Câmara Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública
Câmara Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres Mín. 21° Máx. 34°