
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3318/23, que destina a pessoas com deficiência 5% das vagas de ampla concorrência em universidades e institutos federais de ensino. O texto aprovado altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.
“Se há razão para a atual reserva de 50% das vagas no ensino superior para pessoas de escolas públicas, ainda priorizando pessoas de baixa renda, também há razões de sobra para garantir um percentual para pessoas com deficiência”, argumentou o relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que defendeu a aprovação do texto original do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
O que diz a lei
A Lei de Cotas para o ensino superior estabelece que todas as instituições federais de ensino – universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio – devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.
Dentro dos 50%, metade das vagas deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.
Em cada faixa de renda, entre os candidatos cotistas, são separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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