
A Polícia Militar do Piauí, por meio do Comando de Polícia Ambiental (CPA), em uma ação conjunta com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar) e o Ibama, realizou a primeira etapa da “Operação Piracema”, com o objetivo de inibir as práticas de pesca predatória e irregular durante o período da reprodução dos peixes. Entre os dias 17 e 24 deste mês, as equipes estiveram nas cidades de Santa Filomena, Uruçuí e Guadalupe, realizando as primeiras fiscalizações.
A Piracema é a época em que grandes cardumes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é considerado essencial para a preservação dos peixes nos rios e lagoas. Por conta disso, a Legislação do Ministério do Meio Ambiente estabelece normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, ficando determinado que o período de defeso é de 15 de novembro a 16 de março de 2024, em lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água.

Nesta primeira etapa nos municípios do Sul do Piauí, a operação realizou a apreensão de 1.200 metros de rede de espera, 300 metros de espinhel, além de 7 quilos de pescado, que foram doados para um hospital da região.
"Para nós, aqui, ela iniciou no dia 15 de novembro e vai até o dia 16 de março (2024). No último dia 17, nós da Polícia Ambiental, juntamente com o Ibama e a Semar, realizamos uma operação conjunta, a primeira etapa, de combate a esse tipo de crime. Nós percorremos mais de 2 mil quilômetros, nos deslocamos de Teresina e fomos até o município de Santa Filomena, percorremos boa parte do rio Parnaíba, o rio Uruçuí Preto e o lago da Barragem de Boa Esperança", enfatizou o major Paulo Silas, chefe da Divisão Administrativa da CPA, especialista em gestão de Meio Ambiente.

Durante esse período, pescadores profissionais poderão pescar apenas com linha de mão, vara, ou anzol, tarrafa para captura de isca, com malha entre 20 e 30mm e altura máxima de 2 m. Já os pescadores amadores é permitido pescar apenas com linha de mão ou caniço simples.
De acordo com a portaria do Ibama, é permitida cota por pescador de até 5kg de peixe mais uma unidade, no desembarque/dia. Se o pescador for flagrado pescando em desacordo com as normas ou portando uma quantidade de peixes maior que a estabelecida, serão tomadas as seguintes providências: perda do produto da pescaria e do material de pesca, apreensão de veículos e embarcações, detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Art. 34, da Lei 9605/98 – Lei dos Crimes Ambientais).

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