
O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas pessoas físicas que exercem atividade rural. Atualmente, a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5.000 seriam isentos. Acima desse valor a alíquota deve variar entre 7,5% e 35% ( veja tabela abaixo ). Hoje, para todo contribuinte, a alíquota máxima é de 27,5%.
“É sabido que a atividade rural possui particularidades que geram diferenças na renda e nos custos em comparação com as outras”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao defender as mudanças na legislação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão debate impactos da cobrança de pedágio na região da Lapa (PR); participe
Câmara Comissão aprova projeto que reforça prioridade de atendimento para cuidadores de pessoas com deficiência
Câmara Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública Mín. 20° Máx. 37°