
Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei 14.692/23, que autoriza o doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) indicar o projeto que será beneficiado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
Esses fundos financiam iniciativas em favor de crianças e adolescentes em todo o País.
A lei tem origem em projeto (PL 10433/18) do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG), aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e, em 2023, pelo Senado.
Projetos aprovados
A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com as novas regras, os projetos indicados pelos doadores precisam estar entre os aprovados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente locais. A norma prevê ainda que:
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova redução da jornada de trabalho de pais de pessoas com deficiência
Câmara Comissão aprova projeto que cria regime simplificado para iniciativas esportivas de pequeno porte
Câmara Comissão aprova projeto de lei que criminaliza a transfobia Mín. 21° Máx. 34°