
O Projeto de Lei 2482/24 obriga hospitais, clínicas e postos de saúde públicos e privados a notificarem o Sistema Único de Saúde (SUS) sobre casos de transtorno alimentar com consequências graves à saúde física ou mental do paciente. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto define como transtorno alimentar com consequência grave atitudes extremas em relação à alimentação, peso e forma corporal que resultem em perturbações que exijam intervenção médica, nutricional e psicológica.
A autoridade sanitária deverá facilitar o processo de notificação compulsória, assegurando o sigiloso das informações, que só poderão ser manipuladas por profissionais e serviços de saúde ou autoridade sanitária.
“Transtornos alimentares como anorexia nervosa, bulimia nervosa e transtorno da compulsão alimentar periódica apresentam uma prevalência significativa e afetam principalmente adolescentes e jovens adultos", afirma o autor, deputado Júnior Mano (PL-CE). "No Brasil, existem cerca de 10 milhões de pessoas com algum tipo de transtorno alimentar.”
O parlamentar acrescenta que o diagnóstico precoce é importante para prevenir complicações graves. “Esses transtornos muitas vezes são severos, com relevantes implicações psiquiátricas para as quais existem tratamentos eficazes que podem ser aprimorados com monitoramento”, conclui o autor.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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