
O Projeto de Lei 1653/24 proíbe ao agente público, servidor ou não, praticar qualquer ato procedimental relativo à realização de concurso público em ano eleitoral. O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga atuais regras da Lei das Eleições .
“Essa medida é necessária para impedir práticas abusivas e assegurar os princípios da eficiência e da impessoalidade na administração pública em período eleitoral”, defendeu o autor da proposta, deputado Professor Alcides (PL-GO).
Atualmente, a Lei das Eleições, ao listar as condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições, proíbe uma série de atos administrativos de pessoal nos três meses que antecedem o pleito. Hoje estão permitidos:
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
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