
O Projeto de Lei 2438/24 aumenta a pena para crimes cometidos em circunstâncias adversas, como incêndios, naufrágios, inundações e qualquer calamidade pública ou desgraça particular. Atualmente, o Código Penal já classifica essas circunstâncias como agravantes da pena.
O que o projeto faz é determinar que tais agravantes ensejam o aumento de 2/3 até a totalidade da pena base.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Com a medida, o autor, deputado David Soares (União-SP), pretende diminuir a incidência de crimes, como saques e abuso sexual, que acontecem em oportunidades de exposição das pessoas a vulnerabilidades, como as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul neste ano.
“Muitas vezes, os violadores das leis tendem a aproveitar essas situações para realizar atos infracionais”, afirma o parlamentar. “Nesses crimes, há falta de consciência coletiva, há um desvio do senso moral ou da sensibilidade coletiva em meio aos infortúnios e acidentes”, lamenta.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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