
O Projeto de Lei 1385/24 determina que, em dias de realização de concurso público, os transportes coletivos municipais, intermunicipais e metropolitanos operem com a totalidade da frota, sem redução.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida deverá ser aplicada aos transportes terrestres e hidroviários, incluindo ônibus, vans, micro-ônibus, trem, metrô, VLT, bonde, barcos, lanchas e ferryboat.
Autor da proposta, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA) afirma que o objetivo é “oferecer tratamento igualitário, para que todos os concorrentes tenham a mesma condição de prestar o concurso público”.
“As bancas costumam aplicar os certames nos finais de semana e feriados, prática adotada para não atrapalhar quem estuda e trabalha durante a semana”, afirma. “Mas afeta diretamente quem utiliza o serviço público, pois as empresas reduzem até 50% na frota”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão aprova projeto que estabelece regras para divulgação de imagens de crianças na internet
Câmara Comissão aprova criação de programa nacional de combate ao câncer
Câmara Comissão de Turismo discute desafios para ampliar o setor de cruzeiros marítimos Mín. 19° Máx. 37°