
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro. No dia da votação, o eleitor pode demonstrar individualmente sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação usando camiseta, bandeira, broche ou adesivo, desde que a manifestação seja silenciosa. Aglomerações, manifestações coletivas ou ruidosas e qualquer tentativa de convencer outros eleitores são proibidas.
A boca de urna também é proibida. Não é permitido pedir votos, abordar eleitores para tentar influenciá-los, distribuir material de campanha ou realizar atividades que caracterizem propaganda eleitoral no dia do pleito. Comícios, carreatas e outras formas de manifestação coletiva também não podem ocorrer durante a votação. A Justiça Eleitoral ainda proíbe a distribuição de camisetas, bonés, brindes ou qualquer outro material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
O eleitor deve apresentar documento oficial com foto para votar. São aceitos, entre outros, RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista e carteira profissional reconhecida por lei. O e-Título também pode ser utilizado quando apresentar a fotografia do eleitor. O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine. Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A regra também vale para câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.
Outra facilidade permitida é a chamada “colinha eleitoral”: o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. O TSE, inclusive, recomenda preparar a anotação antecipadamente, já que o celular não poderá ser utilizado na cabine. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com auxílio dentro da cabine quando a ajuda for considerada indispensável pela mesa receptora. As regras têm como objetivo garantir o sigilo do voto e impedir práticas como a compra de votos ou a exigência de comprovação da escolha do eleitor.
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