
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às crianças e aos adolescentes a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia reparadoras para a correção de orelhas proeminentes.
Pela proposta, a garantia também se estenderá às unidades de saúde privadas e entidades filantrópicas conveniadas ao SUS.
A necessidade de cirurgia deverá ser atestada por médico devidamente habilitado. A solicitação do procedimento será feita pelos pais ou responsável pela criança ou adolescente e, na falta destes, pelo Ministério Público ou pelo conselho tutelar local.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao PL 6075/13 , do ex-deputado Guilherme Campos (SP) e ao projeto apensado (PL 8207/14).
“Evidentemente que o Sistema Único de Saúde tem por norma não realizar procedimentos de cirurgia plástica estética. Contudo, dado o baixo custo do procedimento, que não requer internação, e o grande impacto positivo na autoestima e na personalidade do indivíduo, a medida nos parece acertada e merece ser aprovada”, avaliou o relator.
Allan Garcês afirma que, “apesar de não acarretar em nenhum problema fisiológico para as crianças, a condição, quando muito acentuada, pode incomodar no convívio social, sendo que, em muitos casos, crianças e adolescentes sofrem bullying na escola, o que causa consequências psicológicas irreparáveis”.
Pelo texto, as despesas para as ações correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao SUS, observada a programação orçamentária e financeira anual.
Próximos passos
O PL 6075/13 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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