
A Medida Provisória (MP) 1192/23 institui auxílio extraordinário, no valor de R$ 2.640, para pescadores artesanais de municípios da região Norte afetados pela estiagem. São pescadores que recebem o seguro defeso e residem em 94 municípios que estão em estado de emergência.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (1º) e já está valendo. Medidas provisórias têm validade de 120 dias, mas dependem de aprovação do Congresso Nacional para continuar valendo depois disso.
O auxílio extraordinário será pago em uma única parcela. Os pescadores beneficiados moram nos estados do Acre, Amazonas, Amapá e Pará.
O pagamento será devido ainda que o beneficiário seja titular de auxílios assistenciais ou previdenciários. As despesas com o auxílio extraordinário serão assumidas pelo Ministério da Previdência Social.
Crise
De acordo com o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), órgão do governo federal, a seca na Amazônia já é considerada a pior dos últimos 43 anos na região.
Desde 1980, a estação menos chuvosa na Amazônia não apresentava índices tão baixos de chuva.
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