
O Projeto de Lei 3201/19, já aprovado pelo Senado, determina que a designação de nome a trecho de via deverá assegurar que o homenageado, em vida, tenha gozado de notoriedade entre a população da respectiva unidade da federação.
A proposta agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.682/79 , que trata da denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação.
O texto prevê ainda que, no Congresso Nacional, o autor do projeto de lei com esse objetivo se restringirá a denominar estação terminal, obra de arte ou trecho de via localizados na unidade da federação pela qual foi eleito.
“Trata-se de um instrumento relevante pois, além de homenagear, desempenha a função de preservar a memória daqueles que tenham prestado serviços à coletividade notórios”, disse o ex-senador Jorginho Mello, autor da proposta e atualmente governador de Santa Catarina. “Contudo, há oportunidades para aprimorar os critérios de designação estabelecidos pela lei”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Projeto cria diretrizes de segurança alimentar climática para a Amazônia
Câmara Projeto aumenta penas para crimes contra profissionais de saúde
Câmara Comissão debate impactos da cobrança de pedágio na região da Lapa (PR); participe
Câmara Comissão aprova projeto que reforça prioridade de atendimento para cuidadores de pessoas com deficiência
Câmara Comissão aprova nova regra para definição de exames do pré-natal na rede pública
Câmara Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres Mín. 20° Máx. 37°