Quinta, 24 de Setembro de 2026
31°

Tempo nublado

Teresina, PI

Justiça Urgente!

Portal Conecta Piauí é apontado pelo MPE como “porta-voz eleitoral” do governo; 180 Graus é obrigado a retirar 41 conteúdos

Parecer do Ministério Público Eleitoral questiona atuação do Conecta durante a campanha; decisão do TRE-PI determina remoção de vídeos do 180 Graus e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

24/09/2026 às 20h05 Atualizada em 24/09/2026 às 20h44
Por: Redação
Compartilhe:
Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

Faltando cerca de dez dias para a eleição do dia 4 de outubro, a maneira como alguns veículos de comunicação vêm atuando durante o pleito tem chamado a atenção no Piauí.

Dois casos envolvendo os portais Conecta Piauí e 180 Graus chegaram à Justiça Eleitoral e levantaram discussões sobre os limites entre cobertura jornalística, liberdade de imprensa e propaganda eleitoral.

CASO CONECTA PIAUÍ

No último dia 17 de setembro, o procurador regional eleitoral substituto Israel Gonçalves Santos Silva apresentou parecer em uma representação envolvendo o Conecta Piauí, a coligação A Força do Povo e candidatos da base governista.

Segundo a representação analisada pelo Ministério Público Eleitoral, entre os dias 16 e 31 de agosto, o portal publicou 61 conteúdos favoráveis a candidatos da base governista contra apenas um favorável ao campo oposicionista.

Os autores da representação também questionaram a utilização de números de urna, panfletos, banners, slogans e outros elementos de campanha nas publicações.

Ao analisar o conjunto dos conteúdos, o MPE afirmou que o veículo teria ultrapassado os limites da atividade jornalística e chegou a classificá-lo como “verdadeiro porta-voz eleitoral da chapa governista”.

Entre os elementos destacados pelo órgão estão a reprodução de materiais oficiais de campanha, a exibição de números de urna, o uso do slogan “Time do Povo” e, segundo a análise apresentada no processo, a ausência de tratamento equivalente aos candidatos da oposição.

A defesa do Conecta Piauí sustentou que as publicações estavam protegidas pela liberdade de imprensa e de informação. O portal também apresentou justificativas para a diferença na cobertura e alegou dificuldades para realizar entrevistas com integrantes da oposição. Entre os argumentos apresentados está a alegação de que o candidato Joel Rodrigues teria recusado formalmente conceder entrevistas ao veículo.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência parcial da representação, defendendo a manutenção da retirada dos conteúdos considerados irregulares e a aplicação de multas à empresa e aos candidatos diretamente beneficiados.

Conecta já havia sido condenado a pagar R$ 110 mil

O caso de setembro não é o primeiro processo eleitoral envolvendo o Conecta Piauí neste ano.

Em julho de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí condenou o portal ao pagamento de R$ 110 mil em um processo relacionado à divulgação de um áudio produzido com inteligência artificial que simulava a voz do ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, em uma suposta declaração de apoio ao então pré-candidato Joel Rodrigues.

Segundo decisão divulgada à época pelo GP1, a Justiça Eleitoral considerou irregular o conteúdo e aplicou R$ 30 mil por propaganda negativa antecipada.

Além disso, foram aplicados outros R$ 80 mil pelo descumprimento, durante oito dias, de uma liminar que havia determinado a retirada do material, totalizando R$ 110 mil em penalidades.

A decisão também determinou o envio de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para apuração de possíveis crimes de divulgação de fatos inverídicos e desobediência.

O caso envolvia um áudio apresentado como sendo de Dr. Pessoa, mas que, segundo a decisão relatada pelo GP1, teria sido produzido por meio de deepfake. O Conecta Piauí sustentou, em sua defesa, argumentos relacionados à liberdade de imprensa e ao sigilo da fonte.

CASO 180 GRAUS

Já o Portal 180 Graus, do empresário Helder Eugênio, foi alvo de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí nesta quinta-feira (24).

A representação questionou conteúdos publicados pelo portal e em suas redes sociais. Segundo os autores, a empresa teria utilizado sua estrutura para produzir e divulgar vídeos relacionados a candidatos específicos, com elementos como dísticos de campanha, jingles e pedidos de voto.

Ao todo, foram questionadas 41 URLs.

O 180 Graus alegou que os conteúdos tinham natureza jornalística e estavam protegidos pela liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento. Também argumentou que não havia comprovação de conhecimento prévio dos candidatos sobre determinadas publicações.

Na decisão liminar, o juiz eleitoral Auderi Martins Carneiro Filho entendeu que os elementos apresentados indicavam que o portal teria ultrapassado a atividade meramente informativa e jornalística.

O magistrado destacou a produção de dezenas de vídeos em estúdio próprio, com roteiro estruturado, tratamento visual personalizado e identidade de campanha.

Segundo a decisão, esse conjunto de características indicaria uma atuação ativa da empresa no desenvolvimento de material publicitário para candidatos específicos.

Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão, exclusão ou ocultação das 41 URLs indicadas na representação, no prazo de 24 horas após a intimação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, aplicada solidariamente à empresa e aos dirigentes apontados na ação.

JUSTIÇA ELEITORAL ANALISA LIMITE ENTRE JORNALISMO E PROPAGANDA

Os dois casos colocam em discussão a atuação dos veículos de comunicação durante a campanha eleitoral e, principalmente, a fronteira entre jornalismo e propaganda eleitoral.

No caso do Conecta Piauí, o Ministério Público Eleitoral apontou que o conjunto das publicações analisadas teria ultrapassado os limites da cobertura jornalística, utilizando a expressão “verdadeiro porta-voz eleitoral da chapa governista”.

Já o 180 Graus recebeu uma determinação judicial, em caráter liminar, para retirar ou ocultar 41 conteúdos, com previsão de multa de até R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Os processos não significam uma proibição geral para que veículos façam cobertura política ou entrevistarem candidatos. A discussão está concentrada em saber quando determinados conteúdos e formatos utilizados por empresas de comunicação podem deixar de ser considerados apenas jornalísticos e passar a apresentar características próprias de propaganda eleitoral.

Clique aqui para ver o documento "CASO180_merged.pdf"

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários