
Documentos obtidos e divulgados pela TV Blocão, em reportagem do jornalista Ribas Doran, revelam que a operação experimental envolvendo o navio KONTA II, no Porto de Luís Correia, não chegou a ser realizada dentro do prazo autorizado pela Capitania dos Portos do Piauí.
A documentação também chama atenção para uma diferença entre o limite de calado estabelecido pela Marinha para acesso ao porto e as características técnicas da própria embarcação escolhida para o teste.
Segundo a Portaria nº 050/2026/CPPI, de 31 de julho de 2026, a Capitania dos Portos do Piauí autorizou, em caráter provisório e precário, uma única operação de desatracação e saída do KONTA II, carregado, com o objetivo de avaliar a viabilidade operacional da manobra.
O documento estabelece, no artigo 2º, que o acesso ao Porto de Luís Correia fica restrito a embarcações com comprimento total de até 109,8 metros, boca máxima de 26,8 metros e calado de até 4,2 metros.
O memorial descritivo apresentado pela Piauí Mar SPE Ltda., responsável pela documentação técnica do KONTA II, apresenta as características da embarcação.
O navio, construído em 2017, possui 109,8 metros de comprimento, 26,8 metros de boca e capacidade de carga de aproximadamente 9,5 mil toneladas de porte bruto.
Na tabela técnica, o calado indicado é de 4,819 metros em condição de verão, chegando a 4,928 metros em água doce e 4,92 metros em condição tropical.
Ou seja, tomando como referência o calado de 4,819 metros, existe uma diferença de aproximadamente 62 centímetros em relação ao limite de 4,2 metros estabelecido pela Marinha na portaria.
A documentação, portanto, evidencia que a operação exigia condições específicas e uma avaliação operacional para verificar a possibilidade de movimentação segura da embarcação.
O ponto mais objetivo dos documentos aparece em um despacho da Companhia de Terminais, Portos e Hidrovias do Piauí (Porto-PI), datado de 3 de agosto de 2026.
O documento informa que a operação teste de desatracação e saída do KONTA II, autorizada pela Portaria nº 050/2026/CPPI e prevista para ocorrer até 2 de agosto, não foi realizada.
A Porto-PI também registra o motivo.
Segundo o despacho, a manobra não foi efetivada porque não foram atendidos os requisitos previstos no artigo 5º, inciso V, da portaria. Entre as exigências estava a disponibilização e apresentação das certificações de Bollard Pull, que comprovam a capacidade de tração estática, de dois rebocadores com capacidade mínima de 20 toneladas-força cada.
A própria Portaria determina ainda outras condições para a realização da manobra, como período diurno, vento médio de até 15 nós, altura significativa de ondas limitada a 1,5 metro, condições adequadas de corrente e funcionamento sem restrições dos sistemas principais da embarcação.
O despacho da Porto-PI ressalta que, diante do vencimento do prazo estabelecido na portaria, a regularização e apresentação das certificações dos rebocadores são necessárias para que novas operações possam ser programadas, a menos que a exigência seja formalmente reconsiderada pela Capitania dos Portos do Piauí.
Os documentos analisados, portanto, comprovam que a operação experimental autorizada pela Marinha não foi realizada dentro do prazo previsto e que um dos requisitos de segurança determinantes para a manobra não havia sido atendido.
A documentação também coloca em evidência o desafio operacional envolvendo o calado da embarcação, já que o limite estabelecido para acesso ao Porto de Luís Correia é inferior ao calado indicado no memorial técnico do KONTA II.
A TV Blocão, por meio do jornalista Ribas Doran, foi responsável pela divulgação dos documentos que levantaram o questionamento sobre a operação.
Os documentos não comprovam, por si só, que o Porto de Luís Correia seja incapaz de operar definitivamente com o KONTA II. O que eles demonstram é que o teste autorizado pela Marinha não foi realizado e que a viabilidade operacional da manobra ainda dependia do cumprimento das condições estabelecidas pela Capitania dos Portos.



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