
O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) rejeitou a abertura de uma investigação criminal contra o procurador-geral da República, Paulo Gonet, relacionada ao caso Banco Master. A decisão ocorreu durante sessão do colegiado que analisou representações questionando a atuação do PGR diante de informações envolvendo o empresário Daniel Vorcaro.
As representações apresentadas ao Conselho levantaram questionamentos sobre uma possível relação de proximidade entre Gonet e Vorcaro e sobre circunstâncias que, segundo os autores, poderiam justificar uma apuração independente.
O relator do caso, conselheiro [nome], entendeu que não estavam presentes elementos mínimos de materialidade e autoria que justificassem a abertura de uma investigação criminal. Segundo a manifestação apresentada durante a sessão, a existência de contatos ou relações entre as pessoas envolvidas, por si só, não seria suficiente para caracterizar um ilícito penal.
Entre os elementos que passaram a ser mencionados no contexto das representações está uma fotografia em que Paulo Gonet aparece ao lado de Daniel Vorcaro, durante um evento realizado em Londres, em abril de 2024.
A imagem foi utilizada no debate sobre a relação entre Gonet e o empresário. A fotografia, isoladamente, não comprova amizade íntima, favorecimento ou a prática de qualquer crime, mas integra o conjunto de circunstâncias que motivaram os questionamentos apresentados ao Conselho.
Os autores das representações também mencionaram outros episódios que, na avaliação deles, poderiam indicar uma relação de proximidade e justificar que Gonet não atuasse diretamente em questões relacionadas ao empresário.
Durante a sessão, houve divergência em relação ao entendimento do relator.
A conselheira Samantha Chantal Dobrowolski defendeu que os fatos fossem submetidos a uma apuração independente antes de qualquer conclusão sobre a existência ou não de irregularidades.
Em sua manifestação, ela argumentou que, diante de questionamentos envolvendo a própria atuação do procurador-geral, seria necessário evitar que a instituição acabasse avaliando internamente a própria conduta de seus integrantes.
“Ninguém é juiz da própria conduta.”
Para a conselheira, a realização de uma apuração preliminar não significaria reconhecer a existência de crime, mas permitir que os fatos fossem esclarecidos por um membro independente.
A decisão do CSMPF de rejeitar a abertura da investigação não equivale a uma declaração de que todas as circunstâncias questionadas sejam inexistentes, mas significa que a maioria do colegiado entendeu não haver, naquele momento, elementos suficientes para designar um procurador para conduzir uma investigação criminal contra Gonet.
Da mesma forma, a defesa de uma apuração preliminar apresentada pelos conselheiros divergentes não significa que eles tenham concluído pela existência de crime.
Ao final, prevaleceu o entendimento contrário à abertura da investigação.
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