
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados. A medida segue o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a Reforma da Previdência de 2019 retirou essa possibilidade. A mudança abre espaço para que juízes condenados por infrações graves possam perder o cargo.
Com a nova regra, as punições previstas para magistrados passam a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e demissão. A disponibilidade afasta o juiz temporariamente de suas funções, mas mantém o vínculo com o cargo. Durante esse período, ele também fica impedido de exercer outras atividades, com exceção do magistério superior.
A aposentadoria compulsória era alvo frequente de críticas porque permitia que um magistrado deixasse de exercer a função e continuasse recebendo uma remuneração proporcional ao tempo de serviço. Por esse motivo, a punição era vista por críticos como branda e, em alguns casos, até como uma espécie de prêmio. Com o fim dessa possibilidade, a demissão passa a aparecer entre as punições previstas para casos mais graves.
O relator da proposta, Ulisses Rabaneda, também defendeu que sejam preservadas as contribuições previdenciárias feitas pelos magistrados que eventualmente perderem o cargo. Segundo ele, a punição deve atingir a conduta irregular, mas não retirar direitos previdenciários já conquistados. A resolução aprovada pelo CNJ acompanha uma decisão da Primeira Turma do STF, relatada pelo ministro Flávio Dino, que apontou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar mais grave para magistrados.
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